- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 31/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/08/2022, p. 31/08/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. TEMA N. 683/STF. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada determinou a devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento do Tema n. 683/STF e, após o julgamento, viabilizar o juízo de adequação, na forma do art. 1.040 do CPC. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de não ser cabível agravo interno contra decisão que determina o retorno dos autos à origem a fim de que seja observada a sistemática do recurso especial ou extraordinário repetitivo, por ausência de conteúdo decisório e de prejuízo às partes. Precedentes. 3. Agravo interno parcialmente conhecido apenas para correção de erro material. (AgInt no REsp n. 1.750.565/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
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