- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/09/2022, p. 30/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESPACHO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra a decisão que determinou a devolução dos autos à origem para aguardar a solução do Tema 1.199/STF. 2. Após a publicação da decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal apreciou o Tema 1.199/STF. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a decisão que determina a devolução de recurso que discute matéria pendente de julgamento no rito do art. 543-C do CPC, por não conter valoração quanto à viabilidade da pretensão recursal, não comporta impugnação por meio de Agravo Regimental (EDcl no AgRg no REsp 653.872/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 16.9.2013). 4. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.009.679/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
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