- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 24/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 16/08/2022, p. 24/08/2022
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não se admite como paradigma, para fins de interposição de embargos de divergência, acórdão proferido em ações constitucionais, como habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção, além dos respectivos recursos ordinários, mesmo na vigência do Código de Processo Civil de 2015. Precedente da Corte Especial. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDv nos EAREsp n. 1.220.947/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 16/8/2022, DJe de 24/8/2022.)
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