JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
22/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/08/2022, p. 22/08/2022

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. 600 G DE MACONHA. DOSIMETRIA. PEDIDO DA DEFESA DE RECONHECIMENTO DO 4º DO ART. 33 DA LEI DE DR OGAS. PRECONHECIMENTO DE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO, POR PARTE DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REEXAME FÁTICO. 1. Verifica-se que houve o reconhecimento, por parte da instância ordinária, de que o paciente se dedica a atividades criminosas. Assim, mostra-se inviável que esta Corte proceda ao reexame dos fatos. 2. Agravo regimental improvi do. (AgRg no HC n. 718.517/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022.)
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