- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 22/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/08/2022, p. 22/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DETRAÇÃO. ART. 387, § 2º, DO CPP. NÃO INCIDÊNCIA. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES QUE JUSTIFICA A FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO E A NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Na hipótese, a detração do tempo de prisão cautelar não resultaria na modificação do regime inicial de pena, tendo em vista que o regime mais gravoso foi fixado em razão da quantidade e natureza da droga apreendida (1 kg de pasta base de cocaína - fl. 250), fundamento também suficiente para negar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 2. Agravo regimental improvido . (AgRg nos EDcl no HC n. 726.998/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.