- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNON NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. ALTERAÇÃO DA PORTARIA DE ANISTIA. ATO DE OFÍCIO. AUTOTUTELA. REDUÇÃO DE VALOR DA PENSÃO. VIOLAÇÃO DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OBSERVAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O caso dos autos não se refere à revisão do próprio ato de anistia, mas sim o valor da pensão correspondente. Segundo a parte impetrante, a Administração Pública reduziu o quantum sem prévio processo administrativo. 2. Como destacado pelo Ministério Público em parecer, os autos revelam que o particular não foi notificado do procedimento que visava apurar o valor devido a título de pensão. Inexistem elementos que denotem que o processo administrativo observou contraditório e ampla defesa. 3. A revisão de ato administrativo que favorece particulares deve observar processo administrativo com respeito ao devido processo legal por força expressa do art. 5º, LV, da CF/1988. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 27.273/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 16/8/2022, DJe de 19/8/2022.)
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