JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ATUALIDADE DA DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Nos termos do art. 266-C do RISTJ, inviável o processamento dos embargos de divergência em que não há a comprovação da existência de dissídio atual entre os órgãos fracionários desta Corte acerca da matéria trazida a julgamento. 2. Na hipótese dos autos, o precedente colacionado como paradigma foi proferido em 2005 e o acórdão embargado data de 2019. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.682.249/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 16/8/2022, DJe de 19/8/2022.)
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