Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O princípio da insignificância não se aplica ao delito previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, uma vez que o prejuízo não se resume ao valor recebido indevidamente, mas se estende a todo o sistema previdenciário. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.644.157/PB, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta T…