- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 05/05/2020
- Data de publicação
- 12/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 05/05/2020, p. 12/05/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO INDEVIDA DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. RCL Nº 36.476/SP. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme consignado, a reclamação constitucional é demanda de fundamentação vinculada, sendo imprescindível ao seu cabimento a caracterização, de modo objetivo, de usurpação de competência deste Tribunal ou ofensa direta à decisão aqui proferida. 2. Por sua vez, o STJ, por meio de sua Corte Especial, no julgamento da RCL 36.476/SP, consagrou entendimento acerca da impossibilidade do manejo da reclamação para exame de indevida aplicação de precedente oriundo de recurso especial repetitivo, como no caso em análise. 3. Agravo interno não provido (AgInt na Rcl n. 39.112/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 5/5/2020, DJe de 12/5/2020.)
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