JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
31/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/08/2022, p. 31/08/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. Descabe falar em omissão se a parte não demonstra vício de fundamentação no julgado, não expõe a relevância de seus argumentos para a resolução da controvérsia e sua potencialidade para alterar o resultado do julgamento, e muito menos comprova ter apontado o suposto vício no momento processual oportuno. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.058.221/BA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
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