- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 23/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/08/2022, p. 23/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão proferido pela Corte estadual consignou que a questão relacionada à prisão preventiva do réu já havia sido apreciada em outras impetrações, a evidenciar a mera reiteração de pedido anteriormente formulado. Como a matéria não foi tratada no acórdão, seu exame nestes autos configuraria supressão de instância. 2. Ademais, em consulta ao sistema informatizado desta Corte Superior, vê-se já haver recurso em habeas corpus em trâmite, em favor do ora recorrente (RHC n. 166.726/MG), que também ataca o decreto preventivo que aqui se pretende ver reformado. Naqueles autos, a liminar foi indeferida por não estar evidenciada, de plano, ilegalidade na decisão que impôs a cautela extrema. 3. Agravo não provido. (AgRg no RHC n. 167.741/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022.)
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