- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 23/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/08/2022, p. 23/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE SOBRE A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. SÚMULA N. 691. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não compete ao STJ conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau. Aplicação analógica da Súmula n. 691 do STF. 2. A defesa sustenta que a ausência de pronunciamento do Juízo sumariante, ao final da fase de judicium accusationis, acerca da manutenção da prisão cautelar do réu, acarreta sua nulidade. As circunstâncias mencionadas pelo Desembargador relator na análise da liminar afastam a plausibilidade do direito invocado, uma vez que não foi demonstrada a preclusão pro judicato. É dizer, não foi demonstrado se houve insurgência contra a decisão de pronúncia pelas partes, o que possibilitaria, inclusive, o exercício do juízo de retratação pela Magistrada. Portanto, seria prematura a intervenção do STJ, não apenas por estar pendente o julgamento do mérito do habeas corpus pelo Tribunal local, como também por não se ter notícias se o decisum foi ou pode ser complementado pela Juíza de Direito ao atribuir efeito iterativo a eventual recurso. 3. Ademais, ainda que assim não fosse, consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de manifestação judicial acerca da custódia cautelar na pronúncia não acarretaria a nulidade da medida extrema, mas tão somente ensejaria a devolução dos autos ao Juízo de primeira instância para que se manifestasse sobre a matéria. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 755.918/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022.)
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