- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 22/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/08/2022, p. 22/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA. CUMPRIMENTO DE PENA EM OUTRA COMARCA. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES ADEQUADAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O pedido de transferência foi idoneamente indeferido em razão da Comarca de Capistrano apenas receber apenados do regime semiaberto se esses estiverem cumprindo pena através de monitoramento eletrônico cumulado com recolhimento domiciliar noturno e aos finais de semana, o qual não é o caso do paciente, que recentemente progrediu para o regime semiaberto. 2. Inviável a ampla análise de fatos e provas nos autos de habeas corpus, de cognição sumária. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 722.152/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022.)
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