- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 22/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/08/2022, p. 22/08/2022
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA DOSIMETRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCRETA JUSTIFICATIVA EM TODAS AS FASES DA FIXAÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. NÃO APLICAÇÃO DO PRAZO DEPURADOR DO ART. 64, I, DO CP. APLICAÇÃO DAS MAJORANTES DO ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. FRAÇÃO DE 3/8. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME FECHADO ADEQUADO. 1. Não há falar em ausência de fundamentos para a elevação da pena, já que as circunstâncias do crime foram tidas por negativas pelo uso de simulacro de fogo, e essa fundamentação não foi utilizada na terceira fase; portanto, mostra-se justificada a motivação na primeira fase. 2. O Julgador apresentou fatos concretos sobre o percurso feito com a vítima, e o fato de estarem se dirigindo ao local do cativeiro, aspectos que não podem ser reexaminados em sede de habeas corpus. Houve gravidade concreta do fato delituoso para justificar a exasperação da pena. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 732.869/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022.)
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