- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO EM ANALOGIA FEITA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. DOSIMETRIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 157, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO NA TERCEIRA FASE. MAIOR GRAVIDADE DO DELITO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Foram praticados dois crimes de roubo, agravados pelo concurso de pessoas, pelo emprego de arma de fogo e pelo transporte de valores, na forma consumada. Não foi citado apenas o número de majorantes, mas também o fato de ter sido o delito em concurso de agentes contra vítima em serviço de transporte e com arma de fogo, situações que demonstram maior audácia por parte do paciente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 752.574/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
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