- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 22/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/08/2022, p. 22/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA. ATUAÇÃO EX OFFICIO DO MAGISTRADO. NÃO VERIFICAÇÃO. ATIPICIDADE E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESES NÃO ACOLHIDAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há instauração de queixa-crime de ofício pelo juízo processante quando a autoridade apenas recebe petição protocolada pelo querelante, nominada de "requerimento de instauração de inquérito com pedido de representação para fins de conversão em queixa-crime", e determina na sequência a citação e intimação das partes para audiência conciliatória. 2. Narrados os fatos, constando os supostos xingamentos proferidos pela querelada, as declarações da suposta vítima e das testemunhas, o exame relacionado à suficiência dos elementos para caracterizar os crimes em questão, inclusive com análise do dolo da autora das palavras proferidas e do contexto do conflito (animus injuriandi), é celeuma a ser aprofundada pelo Juízo processante, com amplo exame da matéria fático-probatória durante a instrução processual. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 750.147/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022.)
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