- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2022
- Data de publicação
- 15/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 09/08/2022, p. 15/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA. AUSÊNCIA DOLO ESPECÍFICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TRANCAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que a recorrente fora investigada pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 139 e 140, do Código Penal, porquanto teria divulgado imagens da vítima - Chefe da casa civil do governo do Estado de Santa Catarina - em redes sociais e grupos de WhatsApp com os seguintes dizeres: "atenção, enquanto você trabalha, o chefe da casa civil do governo Moisés, Eron Giordani, faz compras no supermercado da beira-mar de bermuda e chinelo às 15h de uma quinta-feira". 2. O recurso em habeas corpus foi provido para determinar o trancamento do inquérito policial pela atipicidade da conduta, contra o que se insurge o MP/SC, na tese de que "a decisão é desacertada pela prematuridade com que fora interrompida a persecução, antes mesmo da avaliação dos legitimados à eventual ação penal" . 3. A atipicidade da conduta é flagrante e não demanda a produção de provas, pois da conduta imputada, por si só, já é possível concluir-se pela ausência de demonstração do dolo necessário para a configuração do crime contra a honra, consistente na intenção da querelada em ofender, elemento subjetivo do tipo, haja vista que a frase postada pela (ora) recorrida, embora impertinente, pouco louvável e sem razoabilidade, apenas trouxe a constatação de um fato, sem atribuir palavras pejorativas ao querelante e/ou juízos de valor acerca do fato retratado . 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 161.090/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.