JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
29/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/08/2022, p. 29/08/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE JULGAMENTO COLEGIADO. 1. Não cabe recurso ordinário em mandado de segurança contra decisão monocrática, mas apenas em oposição a julgamento colegiado denegatório (acórdão), segundo a inteligência do art. 105, II, "b", da Constituição da República, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 64.650/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 29/8/2022.)
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