- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/08/2022, p. 26/08/2022
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DE RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DE MÉRITO. EXTINÇÃO DO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO MANDAMUS. JULGAMENTO PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O julgamento do mérito do agravo de instrumento importa na perda de objeto do mandado de segurança e, por consequência, do presente recurso ordinário, que se voltava contra a decisão deferitória da tutela antecipada conferida ao recurso" (AgInt no RMS 60.965/BA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 17/12/2020) 2. Na hipótese, o mandado de segurança foi impetrado em face de decisões liminares proferidas em agravos de instrumento. Com o julgamento do mérito dos agravos nas respectivas ações originárias, os recursos foram extintos, em razão da perda de seu objeto, o que resultou, por consequência, na perda superveniente do objeto do mandado de segurança e do recurso ordinário. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 65.006/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 26/8/2022.)
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