JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
17/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/12/2020, p. 17/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. MÉRITO. JULGAMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. PERDA DE OBJETO. 1. O julgamento do mérito do agravo de instrumento importa na perda de objeto do mandado de segurança e, por consequência, do presente recurso ordinário, que se voltava contra a decisão deferitória da tutela antecipada conferida ao recurso. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 60.965/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 17/12/2020.)
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