Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/12/2022
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PERDA DE OBJETO. 1. Tendo a ação mandamental sido impetrada para suspensão de ação em que houve julgamento transitado em julgado, verifica-se a perda de objeto do mandado de segurança e, por consequência, do presente recurso ordinário. 2 . Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 62.982/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado e…