- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2020
- Data de publicação
- 11/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/05/2020, p. 11/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. AUSÊNCIA DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO. EXCESSO DE PRAZO. ADVENTO DE JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO SUPERADA. 1. Este Tribunal Superior não pode conhecer da alegação de ausência de fundamentos idôneos para a prisão preventiva, constante do habeas corpus, e retomada no agravo regimental, haja vista a instrução deficiente do writ, em que a defesa olvidou-se de colacionar aos autos cópia de acórdão da Corte estadual apreciando a tese suscitada. 2. Com a superveniência de julgamento do recurso em sentido estrito pelo Tribunal a quo, fica superada a alegação de excesso de prazo para o julgamento do recurso. 3. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. (AgRg nos EDcl no HC n. 544.489/BA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 11/5/2020.)
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