- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 01/07/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/06/2019, p. 01/07/2019
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. WRIT IMPETRADO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ausentes o decreto prisional e demais peças processuais em que supostamente repousam nulidades. A deficiência na instrução processual impossibilitou a compreensão da controvérsia. 2. Nos autos do agravo regimental, a defesa juntou decisão monocrática do relator que, na origem, indeferiu o pedido liminar. Naquela instância alegou-se excesso de prazo da prisão preventiva e não as nulidades apontadas no writ objeto deste recurso. Desse modo, a irresignação do paciente não foi apreciada pelo Tribunal estadual, ficando obstada a análise da impetração por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 512.896/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
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