- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/08/2022, p. 26/08/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO VINCULADO AO SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "À luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, conclui-se que os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo, mesmo após a extinção do contrato, para acobertar o sinistro concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua conclusão (vício oculto)" (REsp 1.622.608/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/12/2018, DJe de 19/12/2018). 2. No caso, o Tribunal de origem apontou que os danos ao imóvel foram causados por vícios de construção e que "a limitação de cobertura, como pretende a parte apelada, deve-se relacionar a atos realizados pelo próprio segurado ou por seu uso e pelo desgaste natural do bem, segundo a estimativa de vida útil da coisa, o que, definitivamente, não é o caso". Incidente o óbice da Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.062.661/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 26/8/2022.)
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