- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2022
- Data de publicação
- 24/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/08/2022, p. 24/08/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. 1. A agravante alega a tempestividade do recurso especial interposto em 14/9/2020 contra acórdão publicado em 4/3/2020, ao argumento de que os documentos juntados comprovariam que os prazos processuais estavam suspenso entre 18/3/2020 a 4/9/2020, mais feriado de 7/9/2020. 2. Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme Resoluções do CNJ n. 313/2020 e 322/2020, voltando a fluírem, para os processos físicos, em 15/6/2020. Desse modo, a suspensão dos prazos, no Tribunal de origem, fora do período mencionado, deve ser comprovada no momento da interposição do recurso. 3. No caso, os documentos apresentados às fls. 814-822 não comprovam a suspensão dos prazos processuais do período de 15/6/2020 a 4/9/2020. Intempestividade evidenciada. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.980.767/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 24/8/2022.)
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