- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2022
- Data de publicação
- 31/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/08/2022, p. 31/08/2022
PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO DE INFORMAÇÃO, EXPRESSÃO E LIBERDADE DE IMPRENSA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o Tribunal de origem entende adequadamente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de outras provas, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já provado documentalmente. Precedentes. 2. "A liberdade de expressão, compreendendo a informação, opinião e crítica jornalística, por não ser absoluta, encontra algumas limitações ao seu exercício, compatíveis com o regime democrático, quais sejam: (I) o compromisso ético com a informação verossímil; (II) a preservação dos chamados direitos da personalidade, entre os quais incluem-se os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade; e (III) a vedação de veiculação de crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa (animus injuriandi vel diffamandi)" (REsp 801.109/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe de 12/03/2013). 3. No caso, as fotografias do autor em via pública foram utilizadas para ilustrar matéria jornalística sobre fato ocorrido durante a cobertura de visita de modelo internacional ao país, narrado pelo ponto de vista de repórter que se diz agredida pelo recorrido e sob apuração da autoridade policial, o que não constitui, per se, violação ao direito de preservação de imagem ou de vida íntima e privada, não havendo que se falar em causa para indenização por danos morais. 4. Agravo interno a que se dá provimento. (AgInt no AREsp n. 674.270/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
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