JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2022
Data de publicação
31/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 23/08/2022, p. 31/08/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VENCIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. LEGITIMIDADE. ENTIDADE SINDICAL. MORTE DO AUTOR ANTES DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. I - Na origem trata-se de agravo de instrumento contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, referente a diferenças vencimentais de servidor público. No Tribunal a quo deu-se provimento ao recurso. II - O Acórdão proferido na Corte de origem, contraria a jurisprudência desta Corte. III - Conforme entendimento pacífico, o sindicato pode substituir "tanto o servidor como seus dependentes no início da execução de título judicial" (AgInt no REsp 1.744.661/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 03/10/2018). IV - Conforme a jurisprudência do STJ, a morte do autor antes do processo de execução autoriza a habilitação dos sucessores, reconhecendo-se, salvo comprovada má-fé, a validade dos atos praticados pelo mandatário. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.361.093/RS, Rel. Ministro OG FERNAN-DES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe 27/04/2021; AgInt no AREsp 983.278/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/2020, DJe 23/03/2020. V - Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.879.770/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
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