JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/08/2022
Data de publicação
30/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23/08/2022, p. 30/08/2022

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMAS CONSTITUCIONAIS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. CABIMENTO. IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DAS DECISÕES RECORRIDAS. NECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCOMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. MERO USO DE DROGAS. SIMPLES INFORMANTE DO TRÁFICO. CONSTATAÇÃO CONTRÁRIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO. PROVA PROTELATÓRIA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. VIABILIDADE. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. RECONHECIMENTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCOMPATIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A alegação de violação a princípios ou regras constitucionais não pode ser apreciada em sede de recurso especial, uma vez que o exame das matérias é de competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Carta Magna. 2. O Ministro Relator continua podendo negar provimento, de forma monocrática, a Recurso Especial interposto contra a jurisprudência dominante acerca do tema devolvido, na forma do Regimento Interno do Tribunal, ainda valendo o enunciado da Súmula 568/STJ, sem que nisso haja ofensa à colegialidade, sobretudo diante da possibilidade de submissão das questões ao colegiado mediante a interposição de agravo regimental, ainda que este não permita a realização de sustentação oral. 3. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida para não acolher a sua tese de nulidade por ausência de fundamentação das decisões inferiores, não merece ser conhecido o correspondente capítulo do agravo regimental. 4. Em consonância com o enunciado da Súmula 284/STF, aplicável por analogia, é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência da sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia, sendo isso o que ocorre quando não é possível entender, pela resumida afirmação defensiva, onde estaria a alegada ofensa ao art. 619, do CPP, sobretudo quando os temas supostamente omissos foram apreciados pelo acórdão recorrido. 5. A tese de o acusado ser usuário de drogas e não traficante, de forma contrária à conclusão das instâncias ordinárias, com base na afirmação de haver contradição intrínseca e lacuna na prova oral, de existir divergência entre ela e percepção da defesa, bem como de prevalecer o in dubio pro reo, implicam em descabido reexame de provas, contrário ao enunciado da Súmula 7/STJ. 6. A omissão da defesa, no recurso especial, em impugnar todos os fundamentos do acórdão, baseados em fatos e inferências que conduziriam à constatação de existência de associação para o tráfico de drogas, atrai a incidência do art. 253, II, ?a?, do RISTJ, na sua parte final, bem como o enunciado da Súmula 182, deste STJ, 7. O recurso especial interposto com fulcro no art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição da República exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, através da realização do indispensável cotejo analítico, para demonstrar a similitude fática entre o acórdão recorrido e o eventual paradigma (art. 255, § 2º, do RISTJ), o que não ocorreu na espécie. 8. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. 9. A alegação de ser o acusado mero informante e colaborador com o tráfico não pode ser examinada em sede de recurso especial quando as instâncias ordinárias, baseadas nos diversos elementos probatórios produzidos nos autos, conclui que ele estava traficando, sendo associado ao tráfico, porque novamente a tese esbarra no óbice do enunciado da Súmula 7/STJ. 10. Mesmo se o acórdão interpreta equivocadamente o direito, entendendo que o agrupamento eventual é suficiente para a configuração do tipo do art. 35, da Lei de Drogas, não há que se falar em absolvição pela prática de associação para o tráfico se a mesma decisão, apontando diversos elementos probatórios produzidos perante o juízo de 1º grau, indica, sob o ponto de vista fático, que estão preenchidos os necessários requisitos da estabilidade e permanência. 11. A condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, uma vez que demanda a existência de animus associativo estável e permanente entre os agentes no cometimento do delito, evidenciando, assim, a dedicação da agente à atividade criminosa. 12. Agravo regimental conhecido parcialmente e desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.093.927/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 30/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 27/11/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 7 E Nº 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em que o recorrente foi condenado pel…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/08/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA DE PROVA. INVIABILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCOMPATIBILIDADE COM ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acolhimento da tese recursal de que não foram identificados os demais associados ou de que não foi provado o vínculo estável e permanente do agente com outras pessoas no reiterado comércio ilícito de drogas, a ensejar a absolvição do delito de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 23/08/2022

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE FUNDAMENTADA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. I - …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/08/2022

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO EM LIBERDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO. PROPORCIONALMENTE FIXADA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFI…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 13/09/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. POSSIBILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante dispõe a Súmula n. 568/STJ, a prolação de decisão monocrática, pelo ministro relator, é possível, quando houver entendimento dominante acerca do tem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.