- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 23/08/2022, p. 26/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. REITERAÇÃO DELITIVA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. A decisão - concessão da liberdade provisória com medidas cautelares - deve ser mantida. Ainda que conste no decreto prisional a habitualidade na conduta perpetrada pelo paciente, porque já vinha sendo investigado, com realização de diligência de busca e apreensão em sua residência, e que recentemente já foi preso pela prática do mesmo crime, ao analisar as circunstâncias do caso, verifica-se que os riscos apontados não exigem tão gravosa cautelar como a prisão, pois a quantidade de entorpecente apreendido não se revela expressiva, sendo "aproximadamente 39,23 gramas de 'Cocaína' e 19,55 gramas de Crack". Para evitar o risco de nova reiteração delitiva foram determinadas medidas cautelares diversas de prisão. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 724.688/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 26/8/2022.)
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