JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/10/2021
Data de publicação
11/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 05/10/2021, p. 11/10/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. 1. Em que pesem os demais fundamentos do decreto prisional, consubstanciados nos risco de reiteração delitiva, ao analisar as circunstâncias do caso, verifica-se a desproporcionalidade de imposição da cautelar máxima da prisão, porquanto a quantidade apreendida de entorpecentes (21 pedras de crack, 17 porções de cocaína e 3 de maconha) não se revela relevante, consoante os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência desta Corte, sendo, pois, suficiente para evitar o risco de reiteração delitiva a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos exatos termos da lei, que somente admite a prisão preventiva no último caso (art. 282, § 6º - CPP). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 153.184/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 11/10/2021.)
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