JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/08/2022
Data de publicação
09/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/08/2022, p. 09/09/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ABATIMENTO DE MENSALIDADES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido, analisando os elementos fático-probatórios dos autos, assentou que não restou comprovado nos autos qualquer ato ilícito ou abusivo por parte da recorrida, bem como, não se verificou a abusividade das cláusulas do contrato. Assim, alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, reexame de fatos, provas, e cláusulas contratuais, o que é vedado em razão dos óbices das Súmula 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.101.711/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 9/9/2022.)
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