- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/08/2022, p. 09/09/2022
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ABATIMENTO DE MENSALIDADES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido, analisando os elementos fático-probatórios dos autos, assentou que não restou comprovado nos autos qualquer ato ilícito ou abusivo por parte da recorrida, bem como, não se verificou a abusividade das cláusulas do contrato. Assim, alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, reexame de fatos, provas, e cláusulas contratuais, o que é vedado em razão dos óbices das Súmula 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.101.711/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 9/9/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.