- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2022
- Data de publicação
- 30/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 23/08/2022, p. 30/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. ROUBO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. VÍTIMAS DISTINTAS. MESMO CONTEXTO FÁTICO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator fundamentada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. Extrai-se do acórdão recorrido que "os réus avistaram um casal sentado em um banco de praça e planejaram o crime com o objetivo de subtrair os bens de ambas as vítimas, inclusive com a intenção de posteriormente dividirem o fruto do roubo entre si.", sendo razoável entender que se trata de subtração de bens no mesmo contexto fático. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida "a prática pelo réu de quatro crimes de roubo qualificado, em concurso formal próprio (CP, art. 70, primeira parte), já que, mediante uma só ação e no mesmo contexto fático, foram subtraídos bens pertencentes a quatro vítimas distintas" (HC n. 642.195/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 26/2/2021.). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 721.758/AM, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 30/8/2022.)
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