- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2020
- Data de publicação
- 12/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/02/2020, p. 12/02/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso. 2. Apenas excepcionalmente, quando constatada a necessidade de mudança no resultado do julgamento em decorrência do próprio reconhecimento da existência de algum desses vícios, é que se descortina a possibilidade de emprestarem-se efeitos infringentes aos aclaratórios. 3. No hipótese, a irresignação do embargante se restringe ao mero inconformismo com o reconhecimento de inexistência de ameaça ou coação à liberdade de locomoção do embargante, visto que, apesar de o paciente ter sido surpreendido, no dia 24/9/2019, na posse de 511 gramas de cocaína, conforme o relatório do acórdão, o Juiz de Direito, ao homologar o flagrante e convertê-lo em preventiva, não apontou essa circunstância, cingindo-se a afirmar que "o tráfico de drogas, fato imputado ao autuado, se reveste de natureza grave e traz repercussões negativas à sociedade, sendo, inclusive, equiparado a crime hediondo nos termos do art. 5º XLIII da CF". Consignou, ainda, que, apesar de o paciente "não revelar maus antecedentes", "a segregação cautelar é medida que se impõe para a garantia da ordem pública, estando presentes os requisitos da prisão previstos nos arts. 312 e 313, I, do CPP". 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 538.747/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 12/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.