JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
05/05/2020
Data de publicação
07/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 05/05/2020, p. 07/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. TESE ALEGADAMENTE INOBSERVADA QUE NÃO FOI OBJETO DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. NÃO CABIMENTO. 1. A tese defendida pela parte reclamante, apesar de ter sido abordada reflexamente no paradigma invocado, não foi objeto de pacificação para efeitos do artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973. 2. Não tendo sido a matéria controvertida julgada objetivamente para os fins visados pelo julgamento do precedente repetitivo, não há falar em reclamação. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 38.861/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 5/5/2020, DJe de 7/5/2020.)
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