- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 01/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 29/08/2022, p. 01/09/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. MEDICAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO QUANTO AO MÉRITO DO PLEITO INDENIZATÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Ação civil pública ajuizada na origem pleiteando fornecimento de medicamento e indenização por danos morais, tendo sido julgado procedente o primeiro pleito, e improcedente o segundo. 2. Alegação de negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido quanto ao cabimento da indenização por danos morais. 3. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem consignou expressamente os fundamentos do capítulo do acórdão recorrido pertinente ao dano moral, entendendo pelo descabimento dessa parcela indenizatória no caso dos autos, pois a recusa de cobertura teria se dado com base em cláusula contratual que a operadora reputava válida. 4. Inovação recursal no que tange ao pedido de reforma do acórdão recorrido quanto à improcedência do pedido de indenização por danos morais, uma vez que o apelo nobre apenas devolveu ao conhecimento desta Corte Superior a questão federal da negativa de prestação jurisdicional. 5. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.939.556/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 1/9/2022.)
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