JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
31/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 29/08/2022, p. 31/08/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENTIDADE SINDICAL E ASSOCIAÇÃO DE CLASSE QUE BUSCA SUPOSTO DIREITO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO FEITO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo contra ato supostamente coator imputado ao Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O acórdão recorrido denegou a segurança pretendida diante da falta de demonstração de direito líquido e certo. No presente recurso ordinário, o recorrente pugna pelo reconhecimento do direito dos analistas jurídicos e dos analistas administrativos que ingressaram no Quadro de Servidores do Poder Judiciário Catarinense por meio dos concursos públicos - editais n. 20/2009 e 21/2009, o direito de exercício e/ou de opção de exercício das chefias de cartório e das secretarias dos foros respectivos, em face do disposto no art. 70 da LC n. 406/2008 (incisos I e II do art. 1º da LC n. 406/2008), à previsão expressa nos respectivos editais das atribuições que teriam e aos princípios da isonomia e da irredutibilidade de vencimentos, bem como ao pagamento das decorrentes diferenças remuneratórias, verificadas desde a data da impetração, em parcelas vencidas e vincendas, monetariamente atualizadas e acrescidas de juros moratórios, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença e excutidos por meio de cumprimento de sentença. II - O exame dos autos revela que a documentação contida no writ não é apta a infirmar os fundamentos do julgado. O mandado de segurança possui, como requisito inarredável, a comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço, nessa via, para a dilação probatória. Para a demonstração de tal direito, é necessário que seja facilmente aferível a extensão do direito alegado e que seja prontamente exercido, já no momento da sua impetração. (RMS n. 53.908/GO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/8/2017, DJe 15/8/2017; RMS n. 53.918/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/6/2017, DJe 30/6/2017). III - Diante da falta de demonstração de direito líquido e certo a tutelar a pretensão exposta no mandamus, deve ser obstada a presente irresignação, como bem concluído no parecer ministerial: "(...) em relação aos Escrivães Judiciais e Secretários de Foro que optaram 'pelas chefias dos Cartórios Judiciais e das Secretarias do Foro', o direito adquirido compreende: 1) o direito de se manterem na Chefia de Cartório ou na Secretaria do Foro, só podendo ser afastados do seu exercício nas mesmas condições legais que permitiriam o afastamento do cargo de Escrivão ou de Secretário de Foro (desídia, improbidade, administrativa, incapacidade etc.); II) o direito à remuneração correspondente ao cargo de Analista Jurídico' ou' Analista Administrativo' mais a gratificação correspondente ao cargo em comissão de 'Chefe de Cartório' ou 'Chefe de Secretaria de Foro'. Em relação àqueles que não optaram pelas 'chefias dos Cartórios Judiciais e das Secretarias do Foro, o direito adquirido compreende o direito à remuneração correspondente ao cargo de 'Analista Jurídico' ou 'Analista Administrativo' mais a gratificação correspondente ao cargo em comissão de 'Chefe de Cartório' ou 'Chefe de Secretaria de Foro', enquanto necessário para assegurar o princípio da irredutibilidade de vencimentos." IV - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 52.117/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO. IMPLANTAÇÃO DE PROMOÇÕES FUNCIONAIS. INCURSÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina objetivando que seja declarada a ilegalidade do art. 1°, III, da Resolução GP/TJSC n. 36/15 e, ainda, que seja efetivada a implantação e pagamento das promo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 03/10/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PEDIDO DE RELOTAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra Desembargador Presidente do Tribunal que manteve a designação dos servidores para permanecerem nas comarcas de origem, embora, anteriormente, tenha sido deferido aos servidores que atenderam aos requisitos p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 29/08/2022

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO VOLTADA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE SER COMBATIVO POR RECURSO. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 267 DO STF. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA VEDADA. FALTA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO DIREITO POSTULADO. 1. "Não é cabível o mandado de segurança contra ato judicial impugnável pela via recursal. Aplicação da Súmula 267/STF, por analogia" (AgInt no RMS n. 61.373/BA, relator Ministro Raul Araújo, Qua…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/06/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - REGIME ESTATUTÁRIO - PROMOÇÃO ASCENSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EFEITOS INCIDENTES ENTRE A DATA DA IMPETRAÇÃO E A PERDA DE VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO IMPUGNADA. ART. 14, § 4º, DA LEI N. 12.016/2009. CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS A PARTIR DA DATA DE AJUIZAÇÃO DO MANDAMUS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado d…

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DA ILEGALIDADE APONTADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, pleiteando a declaração de ilegalidade, bem como o afastamento da penalidade imposta. No Tribunal a quo, a se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.