Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/09/2018
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INCOMPLETA. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERIOR REGULARIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, não se conhece de recurso interposto por meio de petição incompleta, sendo dever da parte fiscalizar sua exata transmissão, além de não ser possível a posterior regularização. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt…