JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
17/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/09/2018, p. 17/09/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INCOMPLETA. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERIOR REGULARIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, não se conhece de recurso interposto por meio de petição incompleta, sendo dever da parte fiscalizar sua exata transmissão, além de não ser possível a posterior regularização. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.094.841/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 17/9/2018.)
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