- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2020
- Data de publicação
- 18/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05/05/2020, p. 18/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO (ART. 171, CAPUT E 3º, DO CÓDIGO PENAL). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA POR INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE PROVA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DENÚNCIA APTA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de não conhecer dos recursos quando o recorrente deixar de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão hostilizada. 2. Não se verifica ausência de justa causa por insuficiência de elementos de autoria quando a denúncia narra detalhadamente o suposto cometimento do crime de estelionato previdenciário pela recorrente, destacando que a acusada admitiu o uso de atestado médico sabidamente falso para obter o saque dos valores de seu FGTS. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 123.659/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 18/5/2020.)
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