JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/09/2022
Data de publicação
15/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 12/09/2022, p. 15/09/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA IMPOSTA A EX-PREFEITO POR TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO PARA AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JULGAMENTO, PELO STF, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 1.003.433/RJ. TEMA 642. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, QUANTO AO TEMA OBJETO DA REPERCUSSÃO GERAL. I. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem negou provimento a Agravo de Instrumento, interposto pelo ora agravante, ex-Prefeito de Silva Jardim/RJ, contra decisão que rejeitara exceção de pré-executuvidade, na qual postula seja reconhecida a ilegitimidade ativa do Estado do Rio de Janeiro para promover a execução de título extrajudicial, consubstanciado em decisão do Tribunal de Contas do Estado, que lhe impusera multa, por irregularidades na gestão do município. II. Em decisão publicada em 25/11/2013, a Ministra ELIANA CALMON, então Relatora, conheceu do Agravo para negar seguimento ao Recurso Especial, ao fundamento de que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a legitimidade para cobrar os créditos referentes a multas aplicadas por Tribunal de Contas é do ente público que mantém a referida Corte". Interposto Agravo Regimental, foi improvido, pela Segunda Turma do STJ, em julgamento realizado em 17/12/2013. III. Posteriormente, em 15/09/2021, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.003.433/RJ, sob o regime de repercussão geral, fixou a seguinte tese: "O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal" (Tema 642). IV. Nesse contexto, retornaram os autos, por determinação da Vice-Presidência do STJ, para fins do disposto no art. 1.040, II, do CPC/2015. V. Nos termos do que fora decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 642 da repercussão geral, deve ser provido o presente Agravo Regimental, para conhecer do Recurso Especial e dar-lhe provimento, para, acolhendo a exceção de pré-executividade, julgar extinta a execução, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa do Estado do Rio de Janeiro. VI. Agravo Regimental provido, para conhecer do Recurso Especial e dar-lhe provimento, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015. (AgRg no AREsp n. 163.157/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 15/9/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 14/12/2021

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MULTA APLICADA AO GESTOR MUNICIPAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO PREJUDICADO. TEMA DECIDIDO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO PRÓPRIO STJ. ADEQUAÇÃO AO QUANTO DECIDIDO PELO STF. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.003.433/RJ (Rel. Min. Marco Aurélio, redator para o Acórdão Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe de 13/10/2021), em…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXECUÇÃO DE MULTA IMPOSTA A EX-PREFEITO MUNICIPAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. RECENTE POSICIONAMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.003.433/RJ). DECISÃO RECONSIDERADA. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. Com …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/02/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE MULTA APLICADA A PREFEITO POR TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO, E NÃO DO ESTADO, PARA A EXECUÇÃO. TEMA 642 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/15. 1. O STF julgou o Tema 642 (RE 1.003.433/RJ) no qual se fixou a seguinte tese: "o Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 21/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. MULTAS APLICADAS A GESTORES ESTADUAIS OU MUNICIPAIS. MUNICÍPIO PREJUDICADO LEGITIMADO PARA EXECUÇÃO DO CRÉDITO. REPERCUSSÃO GERAL NO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/02/2022

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA. MUNICÍPIO PREJUDICADO. TEMA 642/STF. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 1.003.433/RJ, julgou o mérito do Tema 642, sob o regime da repercussão geral, firmando a seguinte tese vinculante: "O Município prejudicado é o legitimado para…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.