JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/09/2022
Data de publicação
15/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/09/2022, p. 15/09/2022

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDIVIDUAL DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "a atribuição da Segunda Seção fica limitada às demandas nas quais o pleito reparatório esteja vinculado ao microbem ambiental, ou seja, à salvaguarda dos direitos individualmente considerados (de natureza eminentemente privada), sem a responsabilização do Estado ou nos quais a restauração do meio ambiente de forma global não seja o ponto principal da pretensão" (QO no REsp n. 1.711.009/MG, Relator Ministro MARCO BUZZI, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2017, DJe 23/3/2018). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na PET no REsp n. 1.744.922/MA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 15/9/2022.)
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