- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2022
- Data de publicação
- 20/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/10/2022, p. 20/10/2022
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO FUNDÃO EM MARIANA/MG. DEMANDA DE NATUREZA PRIVADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Trata-se de ação proposta pela Federação das Colônias e Associação dos Pescadores e Agricultores do Espírito Santo - FECOPES em desfavor da Samarco Mineração S/A que tem por objetivo reparação por danos morais e materiais suportados por pescadores do Estado do Espírito Santo em razão do rompimento da barragem de Fundão em Mariana/MG. A demanda não discute responsabilização do Estado e não há pedido de restauração do meio ambiente, de modo que possui natureza eminentemente privada, o que atrai a competência das Turmas desta Segunda Seção. Precedente: QO no REsp n. 1.711.009/MG, Relator Ministro Marco Buzzi, Corte Especial, DJe 23/3/2018. 2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, firmado nos autos do Conflito de Competência n. 144.922/MG, ao estipular exceções à regra geral da competência do Juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte para dirimir as controvérsias decorrentes do acidente ambiental de Mariana/MG (CC 144.922/MG, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, DJe 9/8/2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.966.684/ES, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 20/10/2022.)
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