- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2022
- Data de publicação
- 14/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/09/2022, p. 14/09/2022
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MATERIAL E OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO PARA SANAR OS VÍCIOS. SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. A existência de erro material na decisão embargada. conduz ao acolhimento da pretensão. 3. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. Configurada a omissão, deve ser sanado o vício. 4. Embargos de declaração acolhidos, contudo, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.036.438/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 14/9/2022.)
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