- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2022
- Data de publicação
- 14/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/09/2022, p. 14/09/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÕES. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 2. TESES SOBRE NULIDADE DE CLÁUSULAS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. REEXAME INVIÁVEL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta d e prestação jurisdicional. 2. Rever a posição adotada pelo Tribunal de origem, em relação às teses defendidas no apelo especial, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ, ante a necessidade de reexame de circunstâncias fáticas, bem como interpretação de cláusula do plano de recuperação. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.046.057/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 14/9/2022.)
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