- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2022
- Data de publicação
- 27/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/09/2022, p. 27/09/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MÁ-FÉ DOS EXEQUENTES. APLICAÇÃO DE MULTA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na hipótese, segundo o Tribunal de origem, a tentativa dos recorrentes de promover a execução de título judicial inexistente, fundado em voto vencido, proferido no julgamento de apelação na causa de origem, caracteriza litigância de má-fé e justifica a aplicação da multa de 5% sobre o valor atualizado da demanda. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a litigância de má-fé da parte agravante demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.100.410/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 27/9/2022.)
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