- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2022
- Data de publicação
- 22/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/09/2022, p. 22/09/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO DENTRO DO PRAZO LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na instância a quo. 2. "A correção monetária incidirá somente nas hipóteses em que a indenização securitária não for paga no prazo legal, de modo que a mora da seguradora imporia a reparação das perdas ensejadas pela inflação e a recomposição do seu montante efetivo ao longo do tempo"(AgInt no AREsp 1.338.095/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe de 05/11/2018). 3. O Tribunal de origem concluiu pela não incidência da correção monetária sobre a indenização securitária do DPVAT, em razão de o pagamento administrativo ter ocorrido dentro do prazo de 30 (trinta) dias. 4. Acórdão estadual em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.907.413/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 22/9/2022.)
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