- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 03/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/03/2023, p. 03/04/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCABIMENTO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO NO PRAZO DE TRINTA DIAS. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, devendo, portanto, ser reconsiderada a decisão proferida pela em. Presidência desta Corte Superior. 2. A Súmula n. 580 do STJ dispõe que "a correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso". 3. O entendimento sumulado, contudo, não se aplica quando o pagamento administrativo for efetuado dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.244.542/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023.)
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