- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2022
- Data de publicação
- 22/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/09/2022, p. 22/09/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFERECIMENTO DE SEGURO-GARANTIA. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Admite-se a substituição da penhora em dinheiro por seguro-garantia apenas em hipóteses excepcionais, quando necessário para evitar dano grave ao devedor, sem causar prejuízo ao exequente. Precedentes. 2. Na espécie, o eg. Tribunal de Justiça concluiu ser suficiente para ensejar a aludida substituição tão somente o preenchimento dos requisitos formais previstos em lei (cobertura de valor não inferior ao débito com acréscimo de 30%). 3. É necessário, pois, o retorno dos autos à Corte de origem para que promova novo julgamento do recurso, nos moldes do entendimento desta Corte. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.924.134/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 22/9/2022.)
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