- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2022
- Data de publicação
- 15/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/09/2022, p. 15/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. REINÍCIO DO PRAZO PELA METADE. ARTIGO 4º DO DECRETO 20.910/32. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento deste Superior Tribunal é no sentido de que, havendo outro ato de revisão específico da própria administração, há renúncia à prescrição. 2. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF, por analogia). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 629.712/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 15/9/2022.)
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