- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 21/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/09/2022, p. 21/09/2022
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA MERO USUÁRIO. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, há testemunhos seguros, somado ao conjunto probatório trazido como fundamento no acórdão recorrido (boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo de constatação e laudo de exame químico toxicológico), de que o paciente e o corréu traziam consigo, para fins de tráfico, 25 porções de maconha (2,3g), 6 porções de crack (1,92g) e 9 porções de cocaína (2,38g), em desacordo com a lei ou norma regulamentar. Logo, a alteração desse entendimento para desclassificar a condenação de tráfico de drogas para a de mero usuário demanda o reexame de provas, providência incompatível com a via do habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 765.433/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 21/9/2022.)
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