- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 14/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/06/2022, p. 14/06/2022
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA MERO USUÁRIO. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem destacou que a tese defensiva de uso compartilhado da droga em festa "rave" não encontra respaldo no conjunto probatório trazido ao feito, uma vez que significativo o quantum de droga apreendido (70 invólucros individuais) e o dinheiro localizado com o ora agravado (R$ 880), sem a indicação de origem lícita e incompatível com sua situação financeira, reforça a atividade de mercancia, e não o uso recreativo. Logo, a alteração desse entendimento para desclassificar a condenação de tráfico de drogas para a de mero usuário demanda o reexame de provas, providência incompatível com a via do habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 732.473/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 14/6/2022.)
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